Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017

Art. 14

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 14

- Ao Conselho Deliberativo do FNDE compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira prestada pelo FNDE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas destinados ao desenvolvimento da educação;

III - a apreciação da proposta de nomeação e exoneração do Auditor-Chefe; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo do FNDE terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno do FNDE, aprovadas na forma estabelecida no § 5º do art. 4º. [[Decreto 9.007/2017, art. 4º.]]

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