Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Administração compete:

I - administrar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do FNDE;

II - administrar e executar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, em articulação com a Presidência do FNDE;

III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de compras, contratos governamentais, patrimônio e almoxarifado do FNDE; e

IV - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às demais ações logísticas, de manutenção e de conservação das instalações físicas, transporte vertical, e de contratações para suporte às atividades do FNDE.

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