Legislação
Decreto 9.007, de 20/03/2017
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Ações Educacionais compete planejar e coordenar a normatização e a execução:
I - dos programas de livros didáticos, bibliotecas escolares e materiais complementares, destinados a estudantes e professores da educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino;
II - do programa nacional de alimentação escolar, conforme princípios e diretrizes baseados nas políticas nacionais de educação, alimentação e nutrição, segurança alimentar, saúde, agricultura e desenvolvimento social, em articulação com a sociedade civil e as redes de ensino; e
III - dos programas de assistência financeira para manutenção e melhoria da gestão e da infraestrutura e transporte escolar.
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