Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:

I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação para apoiar as estratégias e os objetivos institucionais do FNDE;

II - estabelecer diretrizes para implantação de métodos e processos de tecnologia da informação;

III - administrar e executar as atividades relacionadas com o sistema federal dos recursos de tecnologia da informação e os serviços essenciais para o seu funcionamento;

IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE;

V - planejar e supervisionar as atividades de segurança da informação adstritas à tecnologia da informação do FNDE;

VI - apoiar a prospecção e implantação de soluções de tecnologia da informação para rede pública de educação; e

VII - apoiar a elaboração e a revisão do planejamento estratégico institucional.

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