Legislação
Decreto 9.007, de 20/03/2017
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:
I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação para apoiar as estratégias e os objetivos institucionais do FNDE;
II - estabelecer diretrizes para implantação de métodos e processos de tecnologia da informação;
III - administrar e executar as atividades relacionadas com o sistema federal dos recursos de tecnologia da informação e os serviços essenciais para o seu funcionamento;
IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE;
V - planejar e supervisionar as atividades de segurança da informação adstritas à tecnologia da informação do FNDE;
VI - apoiar a prospecção e implantação de soluções de tecnologia da informação para rede pública de educação; e
VII - apoiar a elaboração e a revisão do planejamento estratégico institucional.
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