Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017

Art. 13

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete:

I - planejar, coordenar e monitorar:

a) as atividades de agente operador do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies;

b) as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb;

c) as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas-partes do salário-educação e as ações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;

d) as ações de transferências de recursos suplementares a entes federativos e entidades parceiras em programas e projetos educacionais regidos por legislação específica; e

e) as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE; e

II - propor normas para a operacionalização dos repasses, dos fundos, das transferências diretas e do pagamento de bolsas, benefícios e auxílios.

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