Legislação
Decreto 9.007, de 20/03/2017
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete:
I - planejar, coordenar e monitorar:
a) as atividades de agente operador do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies;
b) as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb;
c) as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas-partes do salário-educação e as ações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;
d) as ações de transferências de recursos suplementares a entes federativos e entidades parceiras em programas e projetos educacionais regidos por legislação específica; e
e) as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE; e
II - propor normas para a operacionalização dos repasses, dos fundos, das transferências diretas e do pagamento de bolsas, benefícios e auxílios.
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