Legislação

Decreto 9.008, de 23/03/2017

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2017.

Brasília, 23/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros - Dyogo Henrique de Oliveira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total