Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 34- A prestação de contas anual da FUNAI, distinta daquela relativa à gestão do patrimônio indígena, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, será submetida, com parecer do Conselho Fiscal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União.
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