Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 104

Título V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS (Ir para)

Seção II - DO ABATE DOS ANIMAIS (Ir para)
Art. 104

- (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, X).

Redação anterior: [Art. 104 - É proibido o abate de suídeos não castrados ou que mostrem sinais de castração recente.
Parágrafo único - Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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