Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 14

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- A inspeção e a fiscalização previstas neste Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências.

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