Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art.

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º - A inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se estendem às casas atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal, em caráter supletivo às atividades de fiscalização sanitária local, conforme estabelecido na Lei 1.283/1950, e têm por objetivo reinspecionar produtos de origem animal procedentes do comércio internacional.

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se estendem às casas atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal, em caráter supletivo às atividades de fiscalização sanitária local, conforme estabelecido na Lei 7.889/1989, e têm por objetivo reinspecionar produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional.]

§ 2º - A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, de acordo com o disposto na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 9.712, de 20/11/1998.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 9.712, de 20/11/1998 (Administrativo. Atividade rural. Altera a Lei 8.171, de 17/01/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária)
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)
Lei 7.889, de 23/11/1989 ((Origem da Medida Provisória 94/89). Administrativo. Vigilância sanitária. Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)