Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)
Capítulo I-A - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DO PESCADO E DERIVADOS (Ir para)
Art. 206- Os dispositivos previstos neste Decreto são extensivos aos gastrópodes terrestres, no que for aplicável.
Parágrafo único - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em norma complementar os procedimentos de inspeção referentes aos gastrópodes terrestres.
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