Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)
Capítulo I-A - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DO PESCADO E DERIVADOS (Ir para)
Art. 207- São vedados a recepção e o processamento do pescado capturado ou colhido sem atenção ao disposto nas legislações ambientais e pesqueiras.
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