Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título VI - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)
Capítulo I - DOS ASPECTOS GERAIS (Ir para)
Art. 269- Para os fins deste Decreto, ingrediente é qualquer substância empregada na fabricação ou na preparação de um produto, incluídos os aditivos alimentares, e que permaneça ao final do processo, ainda que de forma modificada, conforme estabelecido em legislação específica e normas complementares.
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