Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio municipal e intermunicipal serão regidas por este Decreto, quando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não dispuserem de legislação própria.
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