Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título VI - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS (Ir para)
Seção II - DA CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVADOS LÁCTEOS (Ir para)
Art. 363- Os derivados lácteos compreendem a seguinte classificação:
I - produtos lácteos;
II - produtos lácteos compostos; e
III - misturas lácteas.
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