Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 40

Título III - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Capítulo II - DA TRANSFERÊNCIA (Ir para)

Art. 40

- O processo de transferência obedecerá, no que for aplicável, o mesmo critério estabelecido para o registro ou para o relacionamento.

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