Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título III - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)
Capítulo II - DA TRANSFERÊNCIA (Ir para)
Art. 40- O processo de transferência obedecerá, no que for aplicável, o mesmo critério estabelecido para o registro ou para o relacionamento.
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