Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título VI - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS (Ir para)
Seção II - DA CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVADOS LÁCTEOS (Ir para)
Subseção VI - DOS OUTROS DERIVADOS LÁCTEOS (Ir para)
Art. 411- Para os fins deste Decreto, são considerados derivados do leite outros produtos que se enquadrem na classificação de produto lácteo, de produto lácteo composto ou de mistura láctea, de acordo com o disposto neste Decreto.
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