Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 430
Título VII - DO REGISTRO DE PRODUTOS, DA EMBALAGEM, DA ROTULAGEM E DOS CARIMBOS DE INSPEÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO REGISTRO DE PRODUTOS (Ir para)
Art. 430- As informações contidas no registro do produto devem corresponder exatamente aos procedimentos realizados pelo estabelecimento.
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