Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título VII - DO REGISTRO DE PRODUTOS, DA EMBALAGEM, DA ROTULAGEM E DOS CARIMBOS DE INSPEÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO REGISTRO DE PRODUTOS (Ir para)
Art. 432- A rotulagem impressa exclusivamente em língua estrangeira de produtos destinados ao comércio internacional será registrada com a sua tradução em vernáculo.
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