Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 462
Título VII - DO REGISTRO DE PRODUTOS, DA EMBALAGEM, DA ROTULAGEM E DOS CARIMBOS DE INSPEÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA ROTULAGEM (Ir para)
Seção II - DA ROTULAGEM EM PARTICULAR (Ir para)
Art. 462- Os rótulos das embalagens de produtos não destinados à alimentação humana devem conter, além do carimbo do SIF, a declaração [NÃO COMESTÍVEL], em caixa alta, caracteres destacados e atendendo às normas complementares.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;