Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 473

Título VIII - DA ANÁLISE LABORATORIAL (Ir para)

Art. 473

- Nos casos de resultados de análises fiscais que não atendam ao disposto na legislação, o SIF notificará o interessado dos resultados analíticos obtidos e adotará as ações fiscais e administrativas pertinentes.

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