Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 473
Título VIII - DA ANÁLISE LABORATORIAL (Ir para)
Art. 473- Nos casos de resultados de análises fiscais que não atendam ao disposto na legislação, o SIF notificará o interessado dos resultados analíticos obtidos e adotará as ações fiscais e administrativas pertinentes.
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