Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 520

Título XI - DAS RESPONSABILIDADES, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Capítulo IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 520

- O descumprimento às disposições deste Decreto e às normas complementares será apurado em processo administrativo devidamente instruído, iniciado com a lavratura do auto de infração.

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