Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 61

Título IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Capítulo II - DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE (Ir para)

Art. 61

- É proibido fumar nas dependências destinadas à manipulação ou ao depósito de matérias-primas, de produtos de origem animal e de seus insumos.

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