Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.
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