Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 79

Título IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Capítulo III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Art. 79

- (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, VIII).

Redação anterior: [Art. 79 - Nos estabelecimentos sob SIF, é permitida a entrada de matérias-primas e resíduos de animais provenientes de estabelecimentos industriais e varejistas sob inspeção sanitária, para fins de comércio interestadual e internacional de produtos não comestíveis, desde que atendidas as condições previstas em normas complementares.]

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