Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 83

Título V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)

Art. 83

- O SIF, durante a fiscalização no estabelecimento, pode realizar as análises previstas neste Decreto, no RTIQ, em normas complementares ou em legislação específica, nos programas de autocontrole e outras que se fizerem necessárias ou determinar as suas realizações pela empresa.

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