Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 9º
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.
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