Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 94

Título V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO ANTE MORTEM (Ir para)
Art. 94

- (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, IX).

Redação anterior: [Art. 94 - Os suídeos que apresentem casos agudos de erisipela, com eritema cutâneo difuso, devem ser abatidos em separado.]

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