Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Título V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO ANTE MORTEM (Ir para)
Art. 94- (Revogado pelo Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 3º, IX).
Redação anterior: [Art. 94 - Os suídeos que apresentem casos agudos de erisipela, com eritema cutâneo difuso, devem ser abatidos em separado.]
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