Legislação

Decreto 9.014, de 29/03/2017

Art.

(Vigência externa em 03/01/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte foi firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 145, de 25/11/2016; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de janeiro de 2017, nos termos de seu Artigo 10 (1); Decreta:

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