Legislação

Decreto 9.020, de 31/03/2017

Art.
Art. 1º

- A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 alterada para trinta por cento.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00.

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