Legislação

Decreto 9.021, de 31/03/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.497, de 21/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e
II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6.
[...]] (NR)
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