Legislação

Decreto 9.023, de 05/04/2017

Art.
Art. 1º

- Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.

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