Legislação

Decreto 9.024, de 05/04/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.069, de 17/11/2019, art. 16). Administrativo. Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.069, de 17/11/2019, art. 16 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 11.129, de 30/06/2005, e no art. 3º, parágrafo único, inciso X, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.129, de 30/06/2005, art. 9º (Administrativo. Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Lei 10.429, de 24/04/2002
Lei 10.683, de 28/05/2003 (Administração pública. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).