Legislação
Decreto 9.024, de 05/04/2017
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 13- O Conselho Nacional de Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação.
Parágrafo único - O regimento interno do Conselho Nacional de Juventude deverá estabelecer as competências e os demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.
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