Legislação
Decreto 9.024, de 05/04/2017
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 9º- São atribuições do Presidente do Conselho Nacional de Juventude:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Nacional de Juventude;
II - solicitar ao Conselho Nacional de Juventude ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do Conselho Nacional de Juventude; e
IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.
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