Legislação

Decreto 9.024, de 05/04/2017

Art.

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 9º

- São atribuições do Presidente do Conselho Nacional de Juventude:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Nacional de Juventude;

II - solicitar ao Conselho Nacional de Juventude ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões do Conselho Nacional de Juventude; e

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.

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