Legislação

Decreto 9.029, de 10/04/2017

Art.
Art. 6º

- O Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 715/1992, art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.] (NR)
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Decreto 715, de 29/12/1992, art. 2º (delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona)