Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 18

- Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:

I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;

II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança dO Presidente da República, do Vice-Presidente da República, conforme incisos II e V do caput do art. 6º; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.

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