Legislação

Decreto 9.034, de 19/04/2017

Art.
Art. 2º

- O Ministério da Educação editará, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas de que trata o art. 1º. [[Decreto 9.034/2017, art. 1º.]]

Parágrafo único - Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior.

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