Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Art. 53
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 53- Ao Confoco cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.
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