Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 53

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 53

- Ao Confoco cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.

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