Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até: Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º, 6º, e 7º (art. 2º, 30, 30-A, 35, 37, 39, 39-A, 40, 45, 46, 47, 48, 49 e Anexo II. Vigência em 03/12/2018).
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º, e ss. (arts. 2º, 6º, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30 e Anexo II. Vigência em 10/05/2018).
Decreto 9.232, de 07/12/2017, art. 6º (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 24 e 56 e Anexo II ).
Decreto 9.163, de 28/09/2017, art. 6º, e ss. (arts. 13, 14 e 17 e Anexo II. Vigência em 10/10/2017).

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.1;

c) um DAS 102.5;

d) quatro DAS 102.4;

e) um DAS 102.3; e

f) dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) um DAS 101.3; e

d) um DAS 102.1.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4.

Parágrafo único - Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 7º - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 8º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 4 e dois DAS 2 em dois DAS 5. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

Art. 9º - Ficam demonstradas, na forma do Anexo VI, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, excepcionados os limites previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003. [[Decreto 4.941, de 29/12/2003, art. 6º.]]

Art. 10 - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.818, de 21/07/2016:

I - os art. 1º ao art. 8º, o art. 11 e o art. 12; e

II - os Anexos I ao V.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2017.

Brasília, 20/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal). Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 4.941, de 29/12/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as Funções Comissionadas Decreto 8.818, de 21/07/2016 ((Vigência em 30/07/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total