Legislação
Decreto 9.232, de 07/12/2017
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- O Anexo I ao Decreto 9.035/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.035, de 20/04/2017, art. 2º ((Vigência em 15/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão) [Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
b) - [...]
1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
[...]](NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
§ 1º - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.
[...]] (NR)
[Art. 5º - À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
[...]] (NR)
[Art. 6º - À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
[...]] (NR)
[Art. 24 - [...]
[...]
XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;
[...]] (NR)
[Art. 56 - Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.] (NR)
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