Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
Decreto 9.232, de 07/12/2017, art. 6º (Nova redação ao item).Redação anterior: [1. Diretoria de Planejamento e Gestão; e]
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
Decreto 9.232, de 07/12/2017, art. 6º (Nova redação ao item).Redação anterior: [2. Diretoria de Administração;]
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e
2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
b) Secretaria de Assuntos Internacionais;
c) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;]
3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
4. Departamento de Transferências Voluntárias; e
5. Central de Compras;
d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [1. Departamento de Governo Digital;]
2. Departamento de Governança de Dados e Informações;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [2. Departamento de Relacionamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;]
3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [3. Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e]
4. Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Secretaria de Gestão de Pessoas:
1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [1. Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas;]
2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Departamento de Remuneração e Benefícios;
4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;
5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e]
6. Departamento de Órgãos Extintos; e
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [6. Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento;]
7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o item. Vigência em 03/12/2018).f) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
3. Departamento de Destinação Patrimonial;
g) Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1. Departamento de Informações;
2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [2. Departamento de Infraestrutura de Energia;]
3. Departamento de Infraestrutura de Logística;
4. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e
5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [5. Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais;]
h) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;
i) Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos:
1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos e Fiscais;
2. Departamento de Assuntos Microeconômicos e Regulatórios;
3. Departamento de Assuntos Financeiros; e
4. Departamento de Planejamento e Avaliação;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [4. Departamento de Planejamento, Avaliação e Assuntos Sociais;]
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
b) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;
c) Comissão Nacional de Classificação - Concla; e
d) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco; e
IV - entidades vinculadas:
a) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e
4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
b) empresas públicas:
1. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
2. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Assuntos Econômicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.
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