Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

Decreto 9.232, de 07/12/2017, art. 6º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [1. Diretoria de Planejamento e Gestão; e]

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

Decreto 9.232, de 07/12/2017, art. 6º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Diretoria de Administração;]

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e

2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;

b) Secretaria de Assuntos Internacionais;

c) Secretaria de Gestão:

1. Departamento de Modelos Organizacionais;

2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;]

3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

4. Departamento de Transferências Voluntárias; e

5. Central de Compras;

d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [1. Departamento de Governo Digital;]

2. Departamento de Governança de Dados e Informações;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [2. Departamento de Relacionamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;]

3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [3. Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e]

4. Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

e) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [1. Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas;]

2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Departamento de Remuneração e Benefícios;

4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;

5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e]

6. Departamento de Órgãos Extintos; e

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [6. Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento;]

7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o item. Vigência em 03/12/2018).

f) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e

3. Departamento de Destinação Patrimonial;

g) Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

1. Departamento de Informações;

2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [2. Departamento de Infraestrutura de Energia;]

3. Departamento de Infraestrutura de Logística;

4. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e

5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [5. Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais;]

h) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Departamento de Orçamento de Estatais; e

3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;

i) Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos:

1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos e Fiscais;

2. Departamento de Assuntos Microeconômicos e Regulatórios;

3. Departamento de Assuntos Financeiros; e

4. Departamento de Planejamento e Avaliação;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [4. Departamento de Planejamento, Avaliação e Assuntos Sociais;]

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

b) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;

c) Comissão Nacional de Classificação - Concla; e

d) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco; e

IV - entidades vinculadas:

a) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e

4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e

b) empresas públicas:

1. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

2. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão instituirá e presidirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Assuntos Econômicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.

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