Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: [Art. 11 - Ao Departamento de Articulação com os Estados e o Distrito Federal compete:
I - subsidiar a Secretaria Nacional de Assuntos Federativos no acompanhamento:
a) da situação social, econômica e política dos Estados e do Distrito Federal; e
b) das ações federais no âmbito dos Estados e do Distrito Federal;
II - elaborar informações, estudos e recomendações de aperfeiçoamento do pacto federativo, com ênfase nos Estados e no Distrito Federal;
III - promover a integração dos Estados e do Distrito Federal nos planos e programas de iniciativas do Governo federal;
IV - consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas ao aprimoramento da federação nas ações que tenham impacto nos Estados e no Distrito Federal;
V - propor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados e o Distrito Federal; e
VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos Estados e do Distrito Federal.]
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