Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 13 - À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:
I - coordenar e articular as relações políticas do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - propor e apoiar novos instrumentos de participação social;
III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo federal em seu relacionamento com a sociedade civil;
IV - apoiar a sistematização do processo de participação social na gestão pública intragovernamental;
V - cooperar com a sociedade civil na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação cidadã para a cidadania;
VI - articular, fomentar e apoiar processos formativos, em conjunto com a sociedade civil, na perspectiva da promoção da inovação social, no âmbito das políticas públicas;
VII - articular, fomentar, apoiar e gerir processos de participação social por meio digital, no âmbito das políticas públicas do Governo federal;
VIII - formular, supervisionar e coordenar o processo de participação social nas políticas públicas do Governo federal, destinadas ao fortalecimento da educação para a cidadania e a promoção da inovação social, no âmbito da sociedade civil;
IX - articular, coordenar e gerir programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação da participação e do diálogo da sociedade civil com as políticas públicas;
X - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda dO Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
XI - contribuir na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
XII - coordenar e apoiar iniciativas das entidades da sociedade civil e dos entes federativos referentes a projetos especiais relacionados às competências da Secretaria de Governo;
XIII - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse dO Presidente da República;
XIV - criar e consolidar canais de articulação nas esferas estadual, distrital e municipal de governo, entre gestores da participação social e lideranças; e
XV - realizar estudos de natureza político-institucional.]

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