Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 14 - Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:
I - planejar, organizar e acompanhar a agenda do Presidente da República no que se refere a atividades nacionais externas ao Palácio do Planalto ou em suas dependências, se de titularidade da Secretaria de Governo, ou por demanda do Gabinete Pessoal da Presidência da República;
II - coordenar a relação político-social com os atores locais na construção da agenda presidencial;
III - contribuir na elaboração da agenda futura dO Presidente da República;
IV - participar das atividades do Escalão Avançado da Presidência da República;
V - participar das atividades de precursor da agenda presidencial;
VI - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro;
VII - realizar análise conjuntural e produzir estudos para subsidiar a sua atuação em eventos presidenciais e em projetos especiais;
VIII - apoiar a Secretaria de Governo na interlocução com movimentos sociais; e
IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo.]

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