Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (Ir para)
Art. 18- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: [Art. 18 - Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, subordinado à Secretaria Nacional de Articulação Social, compete:
I - representar a Secretaria de Governo e participar da implementação e do acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos de sua competência;
II - auxiliar a Secretaria de Governo na articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais e com as entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil; e
III - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.]
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