Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: [Art. 2º - A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) Assessoria Especial;
b) Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples;
c) Gabinete; e
d) Secretaria-Executiva;
1. Departamento de Gestão Interna; e
2. Departamento de Relações Institucionais; e
e) Subchefia de Assuntos Parlamentares;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Assuntos Federativos:
1. Departamento de Articulação com os Estados e o Distrito Federal; e
2. Departamento de Articulação com os Municípios;
b) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Relações Político-Sociais;
2. Departamento de Participação e Diálogos Sociais; e
3. Departamento de Educação para a Cidadania e Inovação Social; e
c) Secretaria Nacional de Juventude; e
III - unidade descentralizada: Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; e
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.]
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