Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 25- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).Redação anterior: [Art. 25 - O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.]
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