Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: [Art. 3º - À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro:
I - no exame e na condução dos assuntos afetos à Secretaria de Governo; e
II - em sua atuação nos conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento.]
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