Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 5º- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: [Art. 5º - Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assessorar e assistir o Ministro:
a) em sua representação política e social;
b) no preparo e despacho do seu expediente pessoal e de sua agenda;
c) na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria de Governo; e
d) em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria de Governo;
II - apoiar o Ministro na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras; e
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro.]
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